top of page

A divisão da aprendizagem na sociedade

Colombo, quando chegou ao Caribe, em 1492, fincou um marco como padrão de conquista. No Brasil, Cabral foi mais longe e mandou rezar uma missa.

Não lembramos ao certo o que fez Santos Dumont na conquista dos ares. Mas sabemos que a Google tem como marco de suas conquistas a despossessão. Isto é, toda a experiência humana que as pessoas carregam “é minha”, matéria prima gratuita, como fora a terra tirada dos povos ancestrais.

Para nós operadores do Direito, isto tudo soa estranho, pois afinal aprendemos a fazer contratos entre partes: negócio jurídico que envolve a vontade consensual de duas partes (bilateral) ou mais (plurilateral) sobre um mesmo objeto, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações.

Tentando seguir o processo civilizatório, a União Europeia produziu seu GDPR, e nós a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. É uma forma contratual de tratar o que tenho e o que forneço a outrem: meus dados pessoais.

Nos termos desta legislação, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador informações como a confirmação da existência do tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular etc. e tal.

Está na norma. Mas como se burla a Lei? De várias formas, para o jeito tradicional, como reza nossa LGPD, há sanções. E a ANPD está aí. Mas esta moderna invasão que existe pelo Google, com seus sistemas de busca, localização, pelo Facebook, já provado pelo episódio Cambridge Analytica, pelo uso de algoritmos, como fica?

Nos Estados Unidos, já houve tentativas de regrar aquele aparelho de TV inteligente da sala e outros utensílios da chamada IoT, e nada. Frustração total.

Há um capitalismo de vigilância, nos ensina Shoshana Zuboff num alentado livro de quase 800 páginas, e há nominações de igual forma no livro de mais de 1.100 páginas, chamado Direito Digital e Inteligência Artificial. Ou não? Há exageros nestes compêndios?

A divisão da aprendizagem na sociedade foi sequestrada. Não há privacidade na sociedade de informação. Ainda usamos conceitos que viraram líquido com a modernidade do Mundo 4.0. Dados sequestrados vão ser utilizados para compor condutas pessoais. Por isso, a liberdade e a democracia dependem do controle legal por parte do Estado em relação aos invasores do mundo atual. Colombo e Cabral comparados aos CEO da Apple (ainda a mais cautelosa), das esfomeadas Google e Facebook são pálidas figuras na bruma de antanho.

A enorme quantidade de dados que temos nos computadores ligados em redes, nos smartphones que carregamos na palma da mão com nossos dados pessoais ameaçam o indivíduo, tornando quase obsoleta a atual legislação protetiva.

Com o que nos usurpam sem licença, com o trabalho que fizemos para essas megacorporações, eles privatizam tudo sem nossa autorização e captam a divisão da aprendizagem na sociedade, colocando os algoritmos a trabalhar para inclusive tornar as máquinas inteligentes.

Vale dizer que suas normas privadas se sobrepuseram às leis estatais, criando uma contradição entre o mundo ordenado do Direito e o mundo abocanhado pelo mundo privado.

Este é o nosso desafio como operadores do Direito, avançar naquilo que a LGPD já trouxe de "avanços", para quiçá a partir do Brasil deixarmos nosso marco numa nova legislação global e outro na nuvem.



ROSÂNGELA BENETTI ALMEIDA é advogada, especialista em Direito Digital.

















29 visualizações0 comentário

Comments

Couldn’t Load Comments
It looks like there was a technical problem. Try reconnecting or refreshing the page.
bottom of page