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ETARISMO, GERONTOFOBIA – AS DISCRIMINAÇÕES DESCABIDAS!

Etarismo, idadismo,velhicismo ou gerontofobia é tudo discriminação; portanto, inaceitável.

COMO DENOMINAR?

Os termos são muitas vezes utilizados como sinônimos; porém, a palavra gerontofobia soa mais forte, mais “pesada”. Tal qual outras “fobias” é aversão [a] ou medo patológico de pessoas idosas ou do processo de envelhecimento. Já o etarismo é um termo que melhor se adequa ao estereótipo, preconceito ou discriminação contra as pessoas com base na idade. Sua raiz é latina, significa idade.

Talvez os especialistas da área de saúde, dos processos de envelhecimento (geronto, do grego) vistos pela área médica podem não fazer ou até não concordar com a diferença. Pauto-me pela força da linguagem, dos termos usados, Ou seja, a semântica é que me guia, como professor da área de Letras.

ETARISMO

A frase dita por filhos para os pais: “você não tem mais idade para isto” me parece uma clássica discriminação e preconceito quanto à idade.

GERONTOFOBIA

Frases ouvidas como “este (a) velho (a), estes velhos, que estão fazendo aqui, estão atrapalhando” me parece mais bruto, além do preconceito, são uma agressão.

Vejo algo parecido com a GORDOFOBIA.

ONDE FICAM OS DIREITOS

A Constituição Federal ou o Estatuto do Idoso não são simples livretos, não são folhas de papel, as normas ali postas tem força de aplicação, sem subterfúgios.

Vejam nossa CF:

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

Como “o que faz este velho aqui”? Como assim? O idoso tem faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

Como não pode dar opinião, expressar-se, falar, seja onde for? Um jovem, um filho, um neto deveria estar não só ouvindo, mas ESCUTANDO o mais velho com toda a atenção.

JUDICIALIZAR OU NÃO?

Sim, sim e sim. Viu, presenciou maus tratos tem obrigação de denunciar. Em nome de uma associação peça dano moral coletivo; parente, faça em nome do idoso ou responsável uma ação civil, pedindo dano moral, mas deve usar o Direito Penal também.

RESPOSTAS

Este texto é de um idoso de 69 anos. Que por múltiplas razões pouco foi ou é discriminado, mas todos os dias vejo e escuto processos discriminatórios, ilegalidades praticadas contra os IDOSOS. Por estas razões, aumentei meu ativismo político e social na defesa da DIGNIDADE DA PESSOA IDOSA, como busco os meios legais de defesa pela minha formação como Bacharel em Direito.

Vale dizer busca respostas a estas barbaridades cometidas contra os idosos.



ADELI SELL é escritor, professor e bacharel em Direito.


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