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O fim do espetáculo da algemação


Não é de hoje que a exposição da prisão do inimigo ou do adversário é utilizada como um ativo por aquele que detém o poder. Esse fenômeno precede milênios, quando detidos eram subjugados e levados à humilhação popular em praça pública com o fim de angariar capital político.

Trazendo esse expediente para o nosso tempo, a Operação Lava-Jato encarregou-se de devassar a vida de muitos que foram investigados e depois não tiveram confirmadas as suspeitas iniciais de que foram alvo.

O maior exemplo é o do Presidente Lula que teve revirada sua vida íntima, ceifada uma série de direitos e foi encarcerado sem sentença transitada em julgada, através de decisões baseadas em indícios discutíveis, encerrados por um juiz que se mostrou parcial em sua análise.

Contudo, a maré virou e o que se aventou criminoso não foi comprovado. Luiz Inácio recuperou seus direitos políticos e sagrou-se eleito na maior e mais combativa eleição que a nossa República presenciou.

Uma parcela da população, insatisfeita com a derrota de seu candidato e alimentada por notícias falsas, promoveu no dia 08 de janeiro de 2023 a maior barbárie contra a democracia brasileira.

Tomados por toda a sorte de sentimentos desprezíveis, invadiram os portões dos três poderes em Brasília e promoveram atos de vandalismo indizíveis, contando, em princípio, com o apoio de diversas autoridades políticas ligadas ao já suplantado governo Bolsonaro.

A polícia, nessa quizumba, teve atuação destacada, mas de forma negativa.

O que se viu antes, durante e depois dos atos criminosos foram agentes da lei que deveriam guarnecer as portas da Capital do país afrouxarem a guarda a ponto de permitir que delinquentes se organizassem e depois depredassem patrimônio público.

Retrocedendo a atividade policial a já narrada fase lavajatista, podemos lembrar dos espetáculos circenses protagonizados por agentes federais.

Quem não lembra do “Japonês da Federal”, tido por alguns como um arauto da justiça, mas que efetuou conduções televisionadas utilizando uma tornozeleira eletrônica herdada de cumprimento de pena; ou, ainda, do “Hipster da Federal” que pelo visual cool foi elevado a celebridade e transitou no meio televisivo.

Esses são apenas dois exemplos materializam o espírito daqueles tempos.

O vento da mudança, com a benção de todos os Deuses e o trabalho árduo dos envolvidos, soprou no Brasil e trouxe novos ares para as instituições policiais, outrora utilizada como braço do poder.

Nesse sentido, ANDERSON GUSTAVO TORRES ocupou o cargo de Ministro da Justiça na gestação Bolsonaro e, posteriormente, foi nomeado Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal pelo governador reeleito Ibaneis Rocha.

O indigitado foi apontado como um possível colaborador dos atos golpistas que culminaram no terror experimentado em Brasília no dia 8 de janeiro e exonerado de suas funções.

O Supremo Tribunal Federal decretou a prisão preventiva de ANDERSON e determinou a realização de busca e apreensão em sua residência, acolhendo requerimentos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU).

Durante o cumprimento da ordem, foi localizada na residência do indiciado uma minuta que previa, dentre outras providências, a instauração de um estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral.

ANDERSON foi preso no dia 14 de janeiro ao desembarcar de um voo comercial originário de Miami, nos Estados Unidos da América.

Todavia, diferente do que ocorria em tempos não tão passados, a abordagem contou com total descrição por parte da polícia judiciária, não houve furo de reportagem por parte da imprensa e a pessoa do investigado não foi exposta como a cabeça de um tirano deposto.

Essas circunstâncias saltaram aos olhos das pessoas mais atentas e trouxeram alento para aqueles que acreditam no direito e presam pela atuação policial nos estritos limites legais.

Chega de utilizar uma instituição de importância ímpar para a democracia como palco político em que prisões são elevadas a verdadeiras alegorias, rodeadas de sirenes, helicópteros e agentes fardados visando incutir na população a ideia subliminar de que o detido já foi julgado, condenado e não tem direito a recurso.

Essa era a impressão que se pretendia passar com a detenção de muitos que se viram envolvidos em operações passadas, carimbar na pessoa pública o selo de criminoso, sem direito a ampla defesa, em sentido latu sensu.

O novo governo acertou o alvo em cheio ao alterar as diretrizes das prisões, no passo que retirou dos agentes policiais a importância midiática a que foram alçados, resguardou, de rebote, a integridade das instituições, conferiu segurança jurídica e garantiu, principalmente, direitos fundamentais aqueles que se veem envolvidos em investigações criminais, independente de suas correntes ideológicas.


Andriele Dall’Agnol e Giuliano Pahim – Escritório Dall’Pahim Advogados E-mail: dallpahim@outlook.com WhatsApp: 51 992298686

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