Revisão da Vida Toda aprovada pelo STF
- zonanortejornalpoa
- 5 de dez. de 2022
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Com isso, aposentados e pensionistas que tiveram os seus benefícios concedidos há menos de 10 anos e com base nas regras anteriores à reforma da previdência, poderão revisar os seus benefícios.
Isso porque os benefícios concedidos com base na Lei 9.876/99 tiveram a média calculada a partir de julho de 1994.
Portanto, aqueles que tiveram boas contribuições antes de julho de 1994 poderão incluir esses salários na apuração de uma nova média, por meio da revisão.
Mas fique atento! O mais importante nesse momento é a realização dos cálculos, para que se tenha a certeza de que o incremento dessas contribuições resulte, efetivamente, num aumento do benefício.
Assim, é preciso buscar os seguintes documentos para a realização do cálculo:
Carta de concessão do benefício;
Extrato de vínculos e remunerações;
Cópia do Processo administrativo de concessão;
Documentos que comprovem a remuneração anterior a 1994 – pode ser carteira de trabalho, guias da Previdência Social, Imposto de Renda da época, entre outros.
Maíra Mota Guiotto - Advogada. Especialista em Direito Previdenciário pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS, Vice-Presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS
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